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Artigo 7º da Lei nº 7.396 de 1º de Novembro de 1985

Dispõe sobre a criação de cargos no Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e dá outras providências.

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Art. 7º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7º da Lei 7.396 de 1º de Novembro de 1985