JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º da Lei nº 7.396 de 1º de Novembro de 1985

Dispõe sobre a criação de cargos no Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º da Lei 7.396 de 1º de Novembro de 1985