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Artigo 5º da Lei nº 7.396 de 1º de Novembro de 1985

Dispõe sobre a criação de cargos no Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e dá outras providências.

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Art. 5º

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.

Art. 5º da Lei 7.396 de 1º de Novembro de 1985