Artigo 3º da Lei nº 7.396 de 1º de Novembro de 1985
Dispõe sobre a criação de cargos no Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Aos cargos criados por esta Lei aplicam-se, no que couber, as disposições do Decreto-lei nº 1.828, de 22 de dezembro de 1980 , com as alterações introduzidas pelos Decretos-leis nºs 1.917, de 12 de janeiro de 1982 , e 2.004, de 6 de janeiro de 1983.