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Artigo 3º da Lei nº 7.396 de 1º de Novembro de 1985

Dispõe sobre a criação de cargos no Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e dá outras providências.

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Art. 3º

Aos cargos criados por esta Lei aplicam-se, no que couber, as disposições do Decreto-lei nº 1.828, de 22 de dezembro de 1980 , com as alterações introduzidas pelos Decretos-leis nºs 1.917, de 12 de janeiro de 1982 , e 2.004, de 6 de janeiro de 1983.

Art. 3º da Lei 7.396 de 1º de Novembro de 1985