Artigo 1º da Lei nº 7.396 de 1º de Novembro de 1985
Dispõe sobre a criação de cargos no Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados, no Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, os cargos de provimento efetivo e os cargos em comissão constantes, respectivamente, dos Anexos I e II desta Lei.
§ 1º
Os cargos de provimento efetivo a que se refere este artigo serão escalonados pelas classes das respectivas Categorias Funcionais, por ato da Presidência do Tribunal, observados os critérios legais e regulamentares pertinentes ao Sistema de Classificação de Cargos, vigente na área do Poder Executivo.
§ 2º
Os cargos em comissão a que se refere este artigo terão correspondência com a escala de níveis de que trata o art. 6º do Decreto-lei nº 1.984, de 28 de dezembro de 1982 , na forma prevista pelo art. 2º de Decreto-lei nº 1.620, de 10 de março de 1978 .