Artigo 7º da Lei nº 7.395 de 31 de Outubro de 1985
Dispõe sobre os órgãos de representação dos estudantes de nível superior e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as contidas na Lei nº 4.464, de 9 de novembro de 1964, e na Lei nº 6.680, de 16 de agosto de 1979 .