Artigo 6º da Lei nº 7.395 de 31 de Outubro de 1985
Dispõe sobre os órgãos de representação dos estudantes de nível superior e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre os órgãos de representação dos estudantes de nível superior e dá outras providências.
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