Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 6º da Lei nº 7.395 de 31 de Outubro de 1985

Dispõe sobre os órgãos de representação dos estudantes de nível superior e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.