Artigo 3º da Lei nº 7.395 de 31 de Outubro de 1985
Dispõe sobre os órgãos de representação dos estudantes de nível superior e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os Diretórios Centrais dos Estudantes - DCEs são entidades representativas do conjunto dos estudantes de cada instituição de ensino superior.