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Artigo 2º da Lei nº 7.395 de 31 de Outubro de 1985

Dispõe sobre os órgãos de representação dos estudantes de nível superior e dá outras providências.

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Art. 2º

As Uniões Estaduais dos Estudantes UEEs são entidades representativas do conjunto dos estudantes de cada Estado, do Distrito Federal ou de Território onde haja mais de uma instituição de ensino superior.