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Artigo 1º da Lei nº 7.395 de 31 de Outubro de 1985

Dispõe sobre os órgãos de representação dos estudantes de nível superior e dá outras providências.

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Art. 1º

A União Nacional dos Estudantes - UNE, criada em 1937, é entidade representativa do conjunto dos estudantes das Instituições de Ensino Superior existentes no País.

Art. 1º da Lei 7.395 /1985