Artigo 18 da Lei nº 7.394 de 29 de Outubro de 1985
Regula o Exercício da Profissão de Técnico em Radiologia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Regula o Exercício da Profissão de Técnico em Radiologia, e dá outras providências.
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