Artigo 17 da Lei nº 7.394 de 29 de Outubro de 1985
Regula o Exercício da Profissão de Técnico em Radiologia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias.