Artigo 14 da Lei nº 7.394 de 29 de Outubro de 1985
Regula o Exercício da Profissão de Técnico em Radiologia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
A jornada de trabalho dos profissionais abrangidos por esta Lei será de 24 (vinte e quatro) horas semanais (vetado).