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Artigo 14 da Lei nº 7.394 de 29 de Outubro de 1985

Regula o Exercício da Profissão de Técnico em Radiologia, e dá outras providências.

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Art. 14

A jornada de trabalho dos profissionais abrangidos por esta Lei será de 24 (vinte e quatro) horas semanais (vetado).

Art. 14 da Lei 7.394 /1985