Artigo 10º da Lei nº 7.394 de 29 de Outubro de 1985
Regula o Exercício da Profissão de Técnico em Radiologia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Os trabalhos de supervisão das aplicações de técnicas em radiologia, em seus respectivos setores, são da competência do Técnico em Radiologia.