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Artigo 6º da Lei nº 7.392 de 25 de Outubro de 1985

Fixa os valores de retribuição das Categorias Funcionais de Zootecnista e Terapeuta Ocupacional, do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior a que se refere a Lei nº 6.550, de 5 de julho de 1978, e dá outras providências.

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Art. 6º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º da Lei 7.392 /1985