Artigo 1º da Lei nº 7.391 de 25 de Outubro de 1985
Dispõe sobre a aplicação do estabelecido no art. 2º da Lei nº 6.185, de 11 de dezembro de 1974, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da Administração Federal direta e das autarquias federais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ressalvado o estabelecido no art. 2º desta Lei, aplica-se o disposto no art. 2º da Lei nº 6.185, 11 de dezembro de 1974 , com a redação dada pela Lei nº 6.335, de 31 de maio de 1976, aos servidores pertencentes à categoria funcional de Fiscal do Trabalho, código NS-933, integrante do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior.