Artigo 7º da Lei nº 7.387 de 21 de Outubro de 1985
Dispõe sobre o exercício da profissão de Economista Doméstico e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre o exercício da profissão de Economista Doméstico e dá outras providências.
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