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Lei 7.383 de 17 de Outubro de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, em 17 de outubro de 1985; 164ºda Independência e 97º da República.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
JOSÉ SARNEY Octávio Júlio Moreira Lima
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.10.1985