Artigo 4º da Lei nº 7.382 de 15 de Outubro de 1985
Autoriza a transferência da participação da União Federal no capital da Companhia Nacional de Álcalis.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza a transferência da participação da União Federal no capital da Companhia Nacional de Álcalis.
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