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Artigo 3º da Lei nº 7.382 de 15 de Outubro de 1985

Autoriza a transferência da participação da União Federal no capital da Companhia Nacional de Álcalis.

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Art. 3º

Efetuadas as operações referidas nos arts. 1º e 2º desta Lei, a Companhia Nacional de Álcalis passarão à classe de sociedade controlada pela Petrobrás Química S.A. - PETROQUISA.

Art. 3º da Lei 7.382 /1985