Artigo 2º da Lei nº 7.382 de 15 de Outubro de 1985
Autoriza a transferência da participação da União Federal no capital da Companhia Nacional de Álcalis.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As ações e os créditos referidos no art. 1º desta Lei serão utilizados pela Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, para integralização de capital, na Petrobrás Química S.A. - PETROQUISA.