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Artigo 4º da Lei nº 7.381 de 15 de Outubro de 1985

Cancela penas impostas ao ex-Presidente João Goulart, determina a devolução das condecorações nacionais que lhe foram retiradas, bem como a sua reinclusão nos quadros das respectivas ordens dos quais tenha sido excluído.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.