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Artigo 3º da Lei nº 7.381 de 15 de Outubro de 1985

Cancela penas impostas ao ex-Presidente João Goulart, determina a devolução das condecorações nacionais que lhe foram retiradas, bem como a sua reinclusão nos quadros das respectivas ordens dos quais tenha sido excluído.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 7.381 /1985