Artigo 3º da Lei nº 7.381 de 15 de Outubro de 1985
Cancela penas impostas ao ex-Presidente João Goulart, determina a devolução das condecorações nacionais que lhe foram retiradas, bem como a sua reinclusão nos quadros das respectivas ordens dos quais tenha sido excluído.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.