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Lei nº 7.378 de 30 de Setembro de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a emissão de selo comemorativo do centenário de nascimento do poeta piauiense ANTÔNIO FRANCISCO DA COSTA E SILVA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 30 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. 1º

Fica a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT autorizada a emitir selo comemorativo do centenário de nascimento do poeta piauiense ANTÔNIO FRANCISCO DA COSTA E SILVA.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


José Sarney Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.10.1985

Lei nº 7.378 de 30 de Setembro de 1985