Artigo 7º da Lei nº 7.377 de 30 de Setembro de 1985
Dispõe sobre o Exercício da Profissão de Secretário, e dá outras Providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre o Exercício da Profissão de Secretário, e dá outras Providências.
Acessar conteúdo completoEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.