Artigo 5º, Inciso IV da Lei nº 7.377 de 30 de Setembro de 1985
Dispõe sobre o Exercício da Profissão de Secretário, e dá outras Providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
São atribuições do Técnico em Secretariado:
I
organização e manutenção dos arquivos de secretaria;
II
classificação, registro e distribuição da correspondência;
III
redação e datilografia de correspondência ou documentos de rotina, inclusive em idioma estrangeiro;
IV
execução de serviços típicos de escritório, tais como recepção, registro de compromissos, informações e atendimento telefônico.