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Artigo 5º, Inciso IV da Lei nº 7.377 de 30 de Setembro de 1985

Dispõe sobre o Exercício da Profissão de Secretário, e dá outras Providências.

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Art. 5º

São atribuições do Técnico em Secretariado:

I

organização e manutenção dos arquivos de secretaria;

II

classificação, registro e distribuição da correspondência;

III

redação e datilografia de correspondência ou documentos de rotina, inclusive em idioma estrangeiro;

IV

execução de serviços típicos de escritório, tais como recepção, registro de compromissos, informações e atendimento telefônico.