Artigo 4º, Inciso X da Lei nº 7.377 de 30 de Setembro de 1985
Dispõe sobre o Exercício da Profissão de Secretário, e dá outras Providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
São atribuições do Secretário Executivo:
I
planejamento, organização e direção de serviços de secretaria;
II
assistência e assessoramento direto a executivos;
III
coleta de informações para a consecução de objetivos e metas de empresas;
IV
redação de textos profissionais especializados, inclusive em idioma estrangeiro;
V
interpretação e sintetização de textos e documentos;
VI
taquigrafia de ditados, discursos, conferências, palestras de explanações, inclusive em idioma estangeiro;
VII
versão e tradução em idioma estrangeiro, para atender às necessidades de comunicação da empresa;
VIII
registro e distribuição de expedientes e outras tarefas correlatas;
IX
orientação da avaliação e seleção da correspondência para fins de encaminhamento à chefia;
X
conhecimentos protocolares.