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Artigo 4º, Inciso X da Lei nº 7.377 de 30 de Setembro de 1985

Dispõe sobre o Exercício da Profissão de Secretário, e dá outras Providências.

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Art. 4º

São atribuições do Secretário Executivo:

I

planejamento, organização e direção de serviços de secretaria;

II

assistência e assessoramento direto a executivos;

III

coleta de informações para a consecução de objetivos e metas de empresas;

IV

redação de textos profissionais especializados, inclusive em idioma estrangeiro;

V

interpretação e sintetização de textos e documentos;

VI

taquigrafia de ditados, discursos, conferências, palestras de explanações, inclusive em idioma estangeiro;

VII

versão e tradução em idioma estrangeiro, para atender às necessidades de comunicação da empresa;

VIII

registro e distribuição de expedientes e outras tarefas correlatas;

IX

orientação da avaliação e seleção da correspondência para fins de encaminhamento à chefia;

X

conhecimentos protocolares.

Art. 4º, X da Lei 7.377 /1985