Artigo 1º da Lei nº 7.377 de 30 de Setembro de 1985
Dispõe sobre o Exercício da Profissão de Secretário, e dá outras Providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O exercício da profissão de Secretário é regulado pela presente Lei.
Dispõe sobre o Exercício da Profissão de Secretário, e dá outras Providências.
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