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Artigo 3º da Lei nº 7.372 de 24 de Setembro de 1985

Dispõe sobre a criação de cargos na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Alagoas e dá outras providências.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 7.372 /1985