Artigo 2º da Lei nº 7.372 de 24 de Setembro de 1985
Dispõe sobre a criação de cargos na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Alagoas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão à conta das dotações orçamentária próprias do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Alagoas ou de outras para esse fim destinadas.