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Artigo 2º da Lei nº 7.372 de 24 de Setembro de 1985

Dispõe sobre a criação de cargos na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Alagoas e dá outras providências.

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Art. 2º

As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão à conta das dotações orçamentária próprias do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Alagoas ou de outras para esse fim destinadas.

Art. 2º da Lei 7.372 /1985