Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 7.372 de 24 de Setembro de 1985
Dispõe sobre a criação de cargos na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Alagoas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados, no Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Eleitoral de Alagoas, os cargos constantes do Anexo desta Lei.
Parágrafo único
O preenchimento dos cargos de provimento efetivo previstos neste artigo far-se-á de acordo com as normas legais e regulamentares estabelecidas para os demais Tribunais Eleitorais, observadas as disposições do § 2º do art. 108 da Constituição Federal.