Artigo 4º da Lei nº 7.361 de 10 de Setembro de 1985
Dispõe sobre a criação de cargos no Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceará e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.