JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 7.361 de 10 de Setembro de 1985

Dispõe sobre a criação de cargos no Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceará e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 7.361 /1985