Artigo 2º da Lei nº 7.361 de 10 de Setembro de 1985
Dispõe sobre a criação de cargos no Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceará e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceará ou de outras para este fim destinadas.