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Artigo 2º da Lei nº 7.358 de 2 de Setembro de 1985

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação crédito especial de Cr$6.242.900.000 (seis bilhões, duzentos e quarenta e dois milhões e novecentos mil cruzeiros), para o fim que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de operação de crédito interna contratada pela União Federal Junto à Caixa Econômica Federal - CEF.

Art. 2º da Lei 7.358 /1985