Artigo 2º da Lei nº 7.358 de 2 de Setembro de 1985
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação crédito especial de Cr$6.242.900.000 (seis bilhões, duzentos e quarenta e dois milhões e novecentos mil cruzeiros), para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de operação de crédito interna contratada pela União Federal Junto à Caixa Econômica Federal - CEF.