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Artigo 1º da Lei nº 7.358 de 2 de Setembro de 1985

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação crédito especial de Cr$6.242.900.000 (seis bilhões, duzentos e quarenta e dois milhões e novecentos mil cruzeiros), para o fim que especifica.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, crédito especial no valor de Cr$6.242.900.000 (seis bilhões, duzentos e quarenta e dois milhões e novecentos mil cruzeiros) na dotação orçamentária do projeto abaixo especificado:
Cr$1.000
1500 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO 6.242.900
1503 Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas 6.242.900
1503.08442081.873 Projetos a cargo da Universidade Federal do Espírito Santo 6.242.900
Art. 1º da Lei 7.358 /1985