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Artigo 6º da Lei do Cheque | Lei nº 7.357 de 2 de Setembro de 1985

Dispõe sobre o cheque e dá outras providências.

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Art. 6º

O cheque não admite aceite considerando-se não escrita qualquer declaração com esse sentido.

Art. 6º da Lei do Cheque - Lei 7.357 /1985