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Artigo 53, Inciso II da Lei do Cheque | Lei nº 7.357 de 2 de Setembro de 1985

Dispõe sobre o cheque e dá outras providências.

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Art. 53

Quem paga o cheque pode exigir de seus garantes:

I

a importância integral que pagou;

II

os juros legais, a contar do dia do pagamento;

III

as despesas que fez;

IV

a compensação pela perda do valor aquisitivo da moeda, até o embolso das importâncias mencionadas nos itens antecedentes.

Art. 53, II da Lei do Cheque - Lei 7.357 /1985