Artigo 53, Inciso II da Lei do Cheque | Lei nº 7.357 de 2 de Setembro de 1985
Dispõe sobre o cheque e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 53
Quem paga o cheque pode exigir de seus garantes:
I
a importância integral que pagou;
II
os juros legais, a contar do dia do pagamento;
III
as despesas que fez;
IV
a compensação pela perda do valor aquisitivo da moeda, até o embolso das importâncias mencionadas nos itens antecedentes.