Artigo 52, Inciso I da Lei do Cheque | Lei nº 7.357 de 2 de Setembro de 1985
Dispõe sobre o cheque e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 52
portador pode exigir do demandado:
I
a importância do cheque não pago;
II
os juros legais desde o dia da apresentação;
III
as despesas que fez;
IV
a compensação pela perde do valor aquisitivo da moeda, até o embolso das importâncias mencionadas nos itens antecedentes.