Artigo 37 da Lei do Cheque | Lei nº 7.357 de 2 de Setembro de 1985
Dispõe sobre o cheque e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 37
A morte do emitente ou sua incapacidade superveniente à emissão não invalidam os efeitos do cheque.
Dispõe sobre o cheque e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoA morte do emitente ou sua incapacidade superveniente à emissão não invalidam os efeitos do cheque.