JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 37 da Lei do Cheque | Lei nº 7.357 de 2 de Setembro de 1985

Dispõe sobre o cheque e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 37

A morte do emitente ou sua incapacidade superveniente à emissão não invalidam os efeitos do cheque.

Art. 37 da Lei do Cheque - Lei 7.357 /1985