Artigo 34 da Lei do Cheque | Lei nº 7.357 de 2 de Setembro de 1985
Dispõe sobre o cheque e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 34
A apresentação do cheque à câmara de compensação equivale à apresentação a pagamento.
Dispõe sobre o cheque e dá outras providências.
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