JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 20, Inciso I da Lei do Cheque | Lei nº 7.357 de 2 de Setembro de 1985

Dispõe sobre o cheque e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 20

O endosso transmite todos os direitos resultantes do cheque. Se o endosso é em branco, pode o portador:

I

completá-lo com o seu nome ou com o de outra pessoa;

II

endossar novamente o cheque, em branco ou a outra pessoa;

III

transferir o cheque a um terceiro, sem completar o endosso e sem endossar.

Art. 20, I da Lei do Cheque - Lei 7.357 /1985