Artigo 20, Inciso I da Lei do Cheque | Lei nº 7.357 de 2 de Setembro de 1985
Dispõe sobre o cheque e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
O endosso transmite todos os direitos resultantes do cheque. Se o endosso é em branco, pode o portador:
I
completá-lo com o seu nome ou com o de outra pessoa;
II
endossar novamente o cheque, em branco ou a outra pessoa;
III
transferir o cheque a um terceiro, sem completar o endosso e sem endossar.