JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 12 da Lei do Cheque | Lei nº 7.357 de 2 de Setembro de 1985

Dispõe sobre o cheque e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 12

Feita a indicação da quantia em algarismos e por extenso, prevalece esta no caso de divergência. lndicada a quantia mais de uma vez, quer por extenso, quer por algarismos, prevalece, no caso de divergência, a indicação da menor quantia.

Art. 12 da Lei do Cheque - Lei 7.357 /1985