Artigo 6º da Lei nº 7.353 de 29 de Agosto de 1985
Cria o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher - CNDM e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Conselho Deliberativo será composto por 17 (dezessete) integrantes e 3 (três) suplentes, escolhidos entre pessoas que tenham contribuído, de forma significativa, em prol dos direitos da mulher e designados pelo Presidente da República, para mandato de 4 (quatro) anos, sendo presidido pelo Presidente do CNDM.
Parágrafo único
1/3 (um terço) dos membros do Conselho Deliberativo será escolhido dentre pessoas indicadas por movimentos de mulheres constantes de listas tríplices.