Artigo 5º da Lei nº 7.353 de 29 de Agosto de 1985
Cria o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher - CNDM e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Presidente do CNDM será designado pelo Presidente da República dentre os membros do Conselho Deliberativo.