Artigo 13 da Lei nº 7.353 de 29 de Agosto de 1985
Cria o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher - CNDM e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Revogam-se as disposições em contrário.
Cria o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher - CNDM e dá outras providências.
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