Artigo 12 da Lei nº 7.353 de 29 de Agosto de 1985
Cria o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher - CNDM e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cria o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher - CNDM e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.