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Artigo 11 da Lei nº 7.353 de 29 de Agosto de 1985

Cria o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher - CNDM e dá outras providências.

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Art. 11

A estruturação, competência e funcionamento do CNDM serão fixados em Regimento Interno, aprovado por decreto do Poder Executivo.