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Artigo 10º da Lei nº 7.353 de 29 de Agosto de 1985

Cria o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher - CNDM e dá outras providências.

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Art. 10

Os membros do primeiro Conselho Deliberativo serão nomeados pelo Presidente da República, por sua livre escolha, sendo 9 (nove) Conselheiros para mandato de 4 (quatro) anos e 8 (oito) para mandato de 2 (dois) anos.

Parágrafo único

O Presidente será escolhido dentre os Conselheiros com mandato de 4 (quatro) anos.

Art. 10 da Lei 7.353 /1985