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Artigo 1º da Lei nº 7.353 de 29 de Agosto de 1985

Cria o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher - CNDM e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criado o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher - CNDM, com a finalidade de promover em âmbito nacional, políticas que visem a eliminar a discriminação da mulher, assegurando-lhe condições de liberdade e de igualdade de direitos, bem como sua plena participação nas atividades políticas, econômicas e culturais do País.